ECF: o que é? E quando declarar?

08 de agosto de 2024 | Valuation | 0 Comentários

ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, ela substitui a DIPJ e vem com a finalidade de vincular as informações fiscais e contábeis. Ela é um dos principais instrumentos de controle e fiscalização tributária no Brasil.

Sua função é substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), consolidando e unificando diversas informações contábeis e fiscais das empresas.

A ECF deve ser enviada anualmente, e o processo inclui a validação ECF através do software disponibilizado pela Receita Federal.

A Receita Federal disponibilizou a 629.628 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário de 2023.

Ou seja, foram perto de 200 mil empresas a mais disponibilizadas em relação às 444.927 liberadas em relação ao ano anterior.

Essa iniciativa, visa reduzir possíveis erros, está alinhada à visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.

Hoje, iremos detalhar o ECF, o que é exatamente a Escrituração Contábil Fiscal e quando você precisa declarar ela, pode parecer um assunto complicado no começo, mas vamos deixar tudo bem simples de entender, então vamos, lá!

 

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O que é escrituração contábil fiscal (ECF)?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal do Brasil para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

A ECF tem como objetivo registrar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF substituiu a DIPJ a partir de 2015, integrando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e facilitando a fiscalização e o cruzamento de dados pela Receita Federal.

O documento deve ser enviado anualmente, contendo informações detalhadas sobre receitas, despesas, lucros, prejuízos, operações de reorganização societária, entre outros aspectos relevantes da vida financeira da empresa.

Para preparar a declaração ECF, as empresas devem utilizar o programa validador disponibilizado pela Receita Federal.

O que é DIPJ?

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi uma declaração exigida pela Receita Federal do Brasil até o ano-calendário 2014, ano-base 2013.

A DIPJ tinha como objetivo reunir informações econômico-fiscais das empresas para cálculo e apuração do IRPJ e da CSLL. Com a implementação da ECF, a DIPJ foi descontinuada, tornando o processo mais moderno e eficiente.

Agora que já entendemos exatamente como funciona o ECF, o que é escrituração contábil e o que é DIPJ, vamos verificar quem é obrigado a entregar a declaração ECF.

Quem é obrigado a entregar a declaração ECF?

Quem é obrigado a entregar a declaração ECF?

De acordo com o Manual de Orientação Layout 6 da ECF:

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Em relação a esse ponto, é importante destacar que além de não ter nenhuma movimentação no ano, você precisa enviar as declarações informando essas inatividades.

Se você não informar essa inatividade – ainda que você não tenha obrigatoriedade de envio por conta dessa inatividade – você torna-se obrigado por ausência de declarações acessórios específicas que descrevem a situação da empresa.

O que declarar na ECF?

Na ECF, as empresas devem informar todas as operações que impactam a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ e da CSLL. As informações incluem, mas não se limitam a:

  • Dados cadastrais da empresa;
  • Informações sobre a apuração do lucro real, presumido ou arbitrado;
  • Controle de saldos de créditos fiscais;
  • Detalhamento das contas contábeis e saldos;
  • Balanço patrimonial;
  • Ajustes do lucro líquido para fins fiscais;
  • Informações sobre as operações de reorganização societária;
  • Escrituração dos livros fiscais.

Essas informações devem ser preenchidas de forma precisa e transparente para evitar autuações e penalidades por parte da Receita Federal.

Vale ressaltar que as empresas também precisam compreender o que é o Y750 da ECF, que se refere ao registro específico para a consolidação de dados fiscais.

Quando Devo Enviar a ECF?

O prazo para envio da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Por exemplo, a ECF 2024 deve ser enviada até o último dia útil de julho de 2024. O cumprimento desse prazo é fundamental para evitar multas e complicações fiscais.

Vale lembrar que o não cumprimento do prazo de entrega da ECF ou a apresentação com erros ou omissões pode resultar em multas significativas. As penalidades variam conforme o regime de tributação da empresa.

Para empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou aquelas imunes e isentas, a multa pode ser de até 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta no período.

Já para empresas no regime de Lucro Real, a multa pode alcançar 3% do valor da operação, não sendo inferior a R$100,00 por cada informação omitida, inexata ou incorreta.

Qual a Diferença entre ECF e ECD?

Qual a Diferença entre ECF e ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a ECF são obrigações acessórias distintas, mas complementares.

A ECD, também conhecida como SPED Contábil, tem como objetivo digitalizar e padronizar a escrituração contábil das empresas, incluindo livros diários, razão, balancetes e fichas de lançamento.

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário.

A ECF, por sua vez, foca especificamente nas informações fiscais e na apuração dos tributos devidos, complementando os dados contábeis fornecidos pela ECD.

Enquanto a ECD é uma escrituração contábil, a ECF é uma escrituração fiscal, ambas integrando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Juntas, a ECF e a ECD formam parte do SPED, facilitando a fiscalização e o cruzamento de dados pela Receita Federal.

 

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Retificação da ECF

Caso a empresa identifique erros ou omissões na ECF enviada, é possível fazer a retificação da escrituração.

A ECF retificadora pode ser submetida a qualquer momento antes de um procedimento de fiscalização ou auditoria pela Receita Federal.

A retificação pode ser realizada a qualquer momento, desde que antes de um procedimento de fiscalização ou auditoria pela Receita Federal.

Para retificar a ECF, deve-se gerar um novo arquivo digital corrigido e transmiti-lo pelo mesmo sistema utilizado para a entrega original, observando que a retificação deve substituir integralmente a escritura enviada anteriormente.

Para retificação ECF, deve-se gerar e validar ECF novamente, substituindo integralmente a declaração original.

Conclusão sobre o que é ECF

Vale ressaltar que entender o que é o ECF da nota fiscal, como fazer o ECF, e os detalhes sobre o que declarar na ECF, é importantíssimo para se manter correto diante das normas regentes.

Além disso, a possibilidade de retificação ECF permite corrigir erros e evitar problemas com a Receita Federal.

Como vimos hoje, a declaração ECF é uma ferramenta importante para a fiscalização tributária no Brasil, substituindo a antiga DIPJ e consolidando informações contábeis e fiscais das empresas.

 

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